Neste blog, cuja finalidade é pedagógica,
são disponibilizados textos de diversos temas com com o devido crédito aos
autores e as referência das fontes para consulta.
TEXTO
I
“Não se pode negar que o gênero diferente do sexo exista. A
escola tem que fornecer ao aluno subsídios para que ele pense e construa suas
próprias opiniões”.
(Cecília Polycarpo.
“Proibição de ideologia do gênero em escola cria polêmica”. Correio Popular.
29.04.2015.)
TEXTO
II
Estatuto
da Diversidade Sexual e de Gênero
Até hoje, nenhuma proposta com a
temática passou no Legislativo
Publicado em 25/03/2018 - 17:13 Por Karine Melo -
Repórter da Agência Brasil Brasília
A partir desta segunda-feira
(26), deve começar a tramitar no Senado a proposta que cria o Estatuto da
Diversidade Sexual e de Gênero. O texto, proposto pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), recebeu parecer favorável da senadora Marta Suplicy (MDB-SP) na
Comissão de Direitos Humanos da Casa, na última quarta-feira (21). Com isso,
assim que for lido no plenário do Senado, ganhará um número e passará tramitar
como projeto de lei.
A minuta do texto, elaborada em
2011, foi entregue ao Senado no ano passado, com o apoio da Aliança Nacional
LGBTI [lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais] e de
100 mil assinaturas. Os fundamentos são os princípios da dignidade da pessoa
humana, da igualdade, da liberdade e da
não-discriminação, presentes na Constituição federal e na base do sistema
político e jurídico brasileiro.
“É imperiosa a imediata aprovação de um Estatuto da
Diversidade Sexual, que consagra uma série de prerrogativas e direitos a quem
ainda não é reconhecido como sujeito de direito: homossexuais, lésbicas,
bissexuais, transgêneros e intersexuais. Também indispensável inserir os
vínculos homoafetivos no âmbito do Direito das Famílias, com todas as
consequências em outros direitos. Somente a edição de um conjunto de normas
conseguirá impor o reconhecimento de todos os direitos a todos os cidadãos,
independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Com certeza
é a forma mais eficaz para que o segmento, ainda refém do preconceito e da
discriminação, obtenha respeito e inserção social”, justifica a OAB na
proposta.
Ao dar parecer favorável na Comissão de Direitos
Humanos (CDH), Marta Suplicy lembrou que o projeto ainda será apreciado pelas
comissões competentes do Senado e depois pela Câmara. Em defesa do texto, a
senadora adiantou que considera “nítida e robusta a constitucionalidade do
texto”, que segundo ela, corrobora o entendimento unânime do Supremo Tribunal
Federal. “Essa é uma lei que consolida a tolerância e o respeito que grande
parte da sociedade já acolheu e pratica, mas que é necessária para defender os
direitos de minorias contra a intolerância renitente e os costumes retrógrados
de grupos bem organizados”, afirmou Marta.
Direitos
Entre os 111 artigos sugeridos, um deles, o 14,
estabelece que as famílias homoafetivas terão todos os direitos assegurados no
âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões, entre eles: “direito ao
casamento; direito à constituição de união estável e sua conversão em
casamento; direito à escolha do regime de bens; direito ao divórcio;
direito à filiação, à adoção e ao uso das técnicas de reprodução assistida;
direito à proteção contra a violência doméstica ou familiar, independente da
orientação sexual ou identidade de gênero da vítima; direito à herança, ao
direito real de habitação e ao direito à sucessão legítima”.
Além disso, o texto também deixa claro que “ninguém
pode ser privado de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais,
vedada qualquer ingerência de ordem estatal, social, religiosa ou familiar”. Em
outro artigo, também proíbe qualquer tipo de discriminação. “Ninguém pode
sofrer discriminação em razão da orientação sexual ou identidade de gênero real
ou presumida, por qualquer membro de sua família, da comunidade ou da
sociedade”, propõe o texto.
Resistências
Segundo os próprios idealizadores da proposta,
aprová-la não será tarefa fácil. Segundo a presidente da Comissão Especial da
Diversidade Sexual e Gênero do Conselho Federal da OAB, Maria Berenice
Dias, até hoje, no Brasil, nenhum projeto de lei com esta temática sequer foi
levado a votação.
“O primeiro projeto é de 1995, da então senadora
Marta Suplicy, e absolutamente nada aconteceu. Todos os avanços alcançados até
então, muito significativos, foram por meio do Poder Judiciário, o que motivou
o próprio Executivo a tomar algumas iniciativas públicas, reconhecendo alguns
direitos por serem reiteradas as decisões da Justiça neste país”, lembrou Maria
Berenice.
A representante da OAB acrescentou que o legislador
não deve se omitir da responsabilidade de assegurar direitos a todos os
cidadãos e inserir dentro da tutela jurídica do Estado todos os segmentos da
sociedade, principalmente os mais vulneráveis.
O senador Magno Malta (PR-ES), que também é pastor
evangélico, está entre os que pretendem impedir que a proposta avance.
“Isso [o Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero] é totalmente
desnecessário. Se já existem decisões do Supremo Tribunal Federal, que não está
autorizado a fazer leis [em favor do público LGBTI], pra quê? Isso vai de
encontro a tudo o que nós acreditamos. Existe uma tramitação para que se debata
o mérito disso. Eu tenho certeza que não vai andar, que não vai a lugar nenhum.
Há uma maioria de cristãos convictos que acreditam na família tradicional, que
acreditam em outros valores e certamente é essa maioria absoluta que está aí no
Senado. Nós não vamos permitir [que essa proposta avance]”, criticou Malta em
entrevista à Agência Brasil.
Como sugerir leis
As sugestões legislativas podem ser apresentadas
por associações e órgãos de classe, como é o caso da OAB, bem como sindicatos e
entidades organizadas da sociedade. Cidadãos também podem apresentar suas
ideias no Portal e-Cidadania do Senado. Nesse último caso, serão analisadas
como sugestão pela CDH caso consigam o apoio de no mínimo 20 mil pessoas pelo
portal. Se aprovadas pela comissão, passam a ser projetos de lei e seguem a
tramitação pelas comissões do Senado.
Edição:
Lidia Neves
Senado
está debatendo Diversidade Sexual e de Gênero. Por que isso importa?
TEXTO
II
POR Mayumi Sato 30/04/2018 08h00
O Estatuto da Diversidade Sexual
e de Gênero é inspirado nos princípios da igualdade, liberdade e não
discriminação. Você pode pensar: “ué, mas todos já têm esses direitos
garantidos na Constituição Federal, então para quê criar então para quê criar
um projeto específico para a população LGBTI?”
Porque na prática a teoria é
outra. Pode ser que você viva em ambientes super liberais e pró-diversidade, mas isso ainda é
um privilégio. Fora das nossas bolhas, há muitas pessoas sofrendo e impedidas
de exercitar sua vida sexual e afetiva de forma realmente livre. Mesmo com mais
visibilidade na mídia e movimentos sociais, o Brasil ocupa as primeiras
posições em rankings de agressões e mortes de LGBTIQA+.
[...]
Independentemente da sua religião ou do que
você acredita que é o melhor para você, não dar segurança para a população
LGBTIQA+ na legislação é deixá-la à margem de uma sociedade que ainda é injusta
e extremamente violenta com grupos que, assim como todo mundo, só querem se
expressar e se relacionar da forma que mais lhe satisfazem. A proposta de
Projeto de Lei nº 134 foi elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
com o apoio da Aliança Nacional LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, travestis,
transexuais e intersexuais) e já tem mais de 100 mil assinaturas.
Mayumi Sato 30/04/2018 08h00