terça-feira, 10 de julho de 2018

Progressão referencial e operadores argumentativos



Referenciação é o processo pelo qual se introduzem referentes (termos que se referem a outras palavras) no texto. A retomada desses elementos ao longo do texto é denominado progressão referencial.

 Operadores argumentativos  são termos utilizados para correlacionar partes de um texto, a fim de permitir que a direção argumentativa que se pretende tomar fique subentendida.

A progressão referencial pode ser feita com o uso de:
  • formas com valor pronominal: ele, ela, esse, essa, etc.;
  • advérbios e expressões adverbiais locativas: aqui, lá, ali, etc.;
  • sinônimos do termo retomado;
  • termos genéricos que abrangem em algum sentido o termo retomado;
  • elipses - omissões do termo retomado.

Os operadores argumentativos têm sentidos variados, relacionados à finalidade com que são utilizados, como:
  • assinalar  um argumento mais forte: até, até mesmo, mesmo, inclusive;
  • unir argumentos convergentes: e, também, ainda, nem, não só, mas também, tanto... como, além disso, além de, etc.;
  • introduzir uma conclusão relacionada ao que foi exposto anteriormente: portanto, logo, por conseguinte, em decorrência, etc.;
  • estabelecer uma comparação: mais...(do) que, menos (do) que, tão... quanto;
  • introduzir uma justificativa ou explicação relacionada ao que foi expresso anteriormente: já que, pois, uma vez que, etc;
  • contrapor argumentos que apontam para conclusões opostas: mas, porém, contudo, entretanto, todavia, no entanto, apesar de, ainda que, etc.

 Fonte: CEREJA, William Roberto et al. Português contemporâneo: diálogo, reflexão e uso.vol. 3 1. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.





Orações coordenadas e o papel das conjunções


ORAÇÕES COORDENADAS: orações sintaticamente independentes.

São ligadas por conectivos ou justapostas, ou seja, separadas por vírgula.


 O jogador deu entrevista    e despediu-se em seguida.
            1ª oração                                        2ª oração

OBS: A 2ª oração não está encaixada na 1ª, não funciona como termo da oração anterior, não se relaciona sintaticamente com nenhuma palavra da 1ª oração.

CLASSIFICAÇÃO DAS COORDENADAS: sindéticas e assindéticas.

- Sindéticas: são orações coordenadas introduzidas por conjunção.
Exemplo: Deve ser aprovado, pois estudei muito.

- Assindéticas: são as orações coordenadas que não são introduzidas por conjunção.
Exemplo: Tudo passa, tudo corre: é a lei.

ORAÇÕES COORDENADAS SINDÉTICAS

As orações coordenadas sindéticas são classificadas de acordo com a conjunção coordenativa que as introduz. Podem ser:

- ADITIVAS: estabelecem ideia de adição, soma.
Exemplo: Não danço  nem canto.

São conjunções aditivas: e, nem, mas também.

- ADVERSATIVAS: estabelecem oposição, adversidade.
Exemplo: Gostaria de ter viajado, mas não pude.

São conjunções adversativas: mas, porém, todavia, contudo, entretanto, no entanto.

- ALTERNATIVAS:
estabelecem alternância.
Exemplo: Faça o que mando ou será punido.

São conjunções alternativas: ou...ou, ora...ora, já...já, quer...quer, siga...siga.

- CONCLUSIVAS:
estabelecem conclusão.
Exemplo: São todos estudiosos, logo serão bem sucedidos.

São conjunções conclusivas: portanto, logo, por isso, pois, assim.

- EXPLICATIVAS: estabelecem explicação.
Exemplo: Senti frio, porque estava sem agasalho.

São conjunções explicativas: que, porque, pois, porquanto.

O PAPEL DAS CONJUNÇÕES

É preciso que se dê muita importância às conjunções, que não devem ser vistas como meros conectivos (palavras aparentemente sem carga significativa que ligam outras palavras ou orações), mas como elementos capazes de estabelecer relações de significado.
A troca de uma conjunção por outra pode alterar completamente a relação de significado existente entre as orações de uma frase. Observe:
Todos os seres humanos são iguais, nenhum é superior ou inferior aos outros.


Nesse caso, as duas orações estão simplesmente justapostas, isto é, não estão relacionadas por nenhuma conjunção.
A presença de uma conjunção ligando as orações vai estabelecer entre elas um nexo lógico, ou seja, uma relação de significado.
1. Todos os seres humanos são iguais e nenhum é superior ou inferior aos outros. (a conjunção e estabelece entre as orações uma relação de adição)
2. Todos os seres humanos são iguais, portanto nenhum é superior ou inferior aos outros. (a conjunção portanto estabelece entre as orações uma relação de conclusão)
3. Todos os seres humanos são iguais, porque nenhum é superior ou inferior aos outros. (a conjunção porque estabelece entre as orações uma relação de causa e efeito)
O uso inadequado de uma conjunção poderá comprometer o sentido da frase. Se, por exemplo, as orações acima estivessem relacionadas pela conjunção mas (Todos os seres humanos são iguais, mas nenhum é superior ou inferior aos outros), teríamos uma frase incoerente, já que as ideias constantes nas duas orações não permitem uma relação de contradição.



Interpretação textual


DICAS PARA INTERPRETAÇÃO DE TEXTO 

1 Separar fato e opinião. Separe fato de opinião, assim fica mais fácil ler de forma crítica. Se o trecho lido pode ser comprovado, é fato; se pode ser refutado, trata-se de opinião. Há palavras como advérbios, adjetivos, pronomes que são marcas de opinião. É interessante também pensar em opiniões que se opõem à que foi lida para exercitar a capacidade argumentativa. 

2 Encontrar pistas textuais. Um texto traz pistas contextuais, por isso, ao ler uma palavra desconhecida, o leitor não deve ir correndo consultar o dicionário. Antes disso, deve tentar descobrir o seu significado, analisando como essa palavra é usada no contexto em que se encontra e que outras palavras da mesma sentença podem ajudar a descobrir o sentido produzido. 

3 Extrair a ideia central. Quando o texto é uma notícia, é preciso extrair a ideia central e identificar as secundárias, ou seja, os detalhes que nos ajudam a entender a informação mais importante. Para isso, é fundamental fazer é fundamental fazer as seguintes perguntas: O quê? Onde? Por quê? Quando? Quem? Que quantidade? Como? 

4 Distinguir causa de consequência. Alguns gêneros textuais abordam relações de causa e consequência. Um leitor habilidoso busca reconhecer esses diferentes eventos e separá-los. Para isso, pergunta-se: que evento motiva o outro? A resposta a essa pergunta é a causa, a razão que provoca outro evento. Se o texto não traz as causas de forma explícita, é possível reconhecê-las acionando o conhecimento de mundo. 

5 Levantar hipóteses de leitura . Ao ler um trecho qualquer de um texto, informações são dadas ao leitor. Um leitor habilidoso reflete sobre o que leu e formula hipóteses sobre o que acontecerá. Mas atenção, é preciso sempre checar se as hipóteses levantadas são válidas. Para isso, pergunte sempre: A expectativa se confirmou?", pois muito do que prevemos não se confirma.

Diversidade de gênero



 

Neste blog, cuja finalidade é pedagógica,  são disponibilizados textos de diversos temas com com o devido crédito aos autores e  as referência das fontes para consulta.

TEXTO I
“Não se pode negar que o gênero diferente do sexo exista. A escola tem que fornecer ao aluno subsídios para que ele pense e construa suas próprias opiniões”.
 (Cecília Polycarpo. “Proibição de ideologia do gênero em escola cria polêmica”. Correio Popular. 29.04.2015.)

TEXTO II

Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero
Até hoje, nenhuma proposta com a temática passou no Legislativo
Publicado em 25/03/2018 - 17:13    Por Karine Melo - Repórter da Agência Brasil Brasília
A partir desta segunda-feira (26), deve começar a tramitar no Senado a proposta que cria o Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero. O texto, proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), recebeu parecer favorável da senadora Marta Suplicy (MDB-SP) na Comissão de Direitos Humanos da Casa, na última quarta-feira (21). Com isso, assim que for lido no plenário do Senado, ganhará um número e passará tramitar como projeto de lei.
A minuta do texto, elaborada em 2011, foi entregue ao Senado no ano passado, com o apoio da Aliança Nacional LGBTI [lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais] e de 100 mil assinaturas. Os fundamentos são os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da  liberdade e da não-discriminação, presentes na Constituição federal e na base do sistema político e jurídico brasileiro.
“É imperiosa a imediata aprovação de um Estatuto da Diversidade Sexual, que consagra uma série de prerrogativas e direitos a quem ainda não é reconhecido como sujeito de direito: homossexuais, lésbicas, bissexuais, transgêneros e intersexuais. Também indispensável inserir os vínculos homoafetivos no âmbito do Direito das Famílias, com todas as consequências em outros direitos. Somente a edição de um conjunto de normas conseguirá impor o reconhecimento de todos os direitos a todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero. Com certeza é a forma mais eficaz para que o segmento, ainda refém do preconceito e da discriminação, obtenha respeito e inserção social”, justifica a OAB na proposta.
Ao dar parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos (CDH), Marta Suplicy lembrou que o projeto ainda será apreciado pelas comissões competentes do Senado e depois pela Câmara. Em defesa do texto, a senadora adiantou que considera “nítida e robusta a constitucionalidade do texto”, que segundo ela, corrobora o entendimento unânime do Supremo Tribunal Federal. “Essa é uma lei que consolida a tolerância e o respeito que grande parte da sociedade já acolheu e pratica, mas que é necessária para defender os direitos de minorias contra a intolerância renitente e os costumes retrógrados de grupos bem organizados”, afirmou Marta.
Direitos
Entre os 111 artigos sugeridos, um deles, o 14, estabelece que as famílias homoafetivas terão todos os direitos assegurados no âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões, entre eles: “direito ao casamento; direito à constituição de união estável e sua conversão em casamento;  direito à escolha do regime de bens; direito ao divórcio; direito à filiação, à adoção e ao uso das técnicas de reprodução assistida; direito à proteção contra a violência doméstica ou familiar, independente da orientação sexual ou identidade de gênero da vítima; direito à herança, ao direito real de habitação e ao direito à sucessão legítima”.
Além disso, o texto também deixa claro que “ninguém pode ser privado de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais, vedada qualquer ingerência de ordem estatal, social, religiosa ou familiar”. Em outro artigo, também proíbe qualquer tipo de discriminação. “Ninguém pode sofrer discriminação em razão da orientação sexual ou identidade de gênero real ou presumida, por qualquer membro de sua família, da comunidade ou da sociedade”, propõe o texto.
Resistências
Segundo os próprios idealizadores da proposta, aprová-la não será tarefa fácil. Segundo a presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual e Gênero do Conselho Federal da OAB,  Maria Berenice Dias, até hoje, no Brasil, nenhum projeto de lei com esta temática sequer foi levado a votação.
“O primeiro projeto é de 1995, da então senadora Marta Suplicy, e absolutamente nada aconteceu. Todos os avanços alcançados até então, muito significativos, foram por meio do Poder Judiciário, o que motivou o próprio Executivo a tomar algumas iniciativas públicas, reconhecendo alguns direitos por serem reiteradas as decisões da Justiça neste país”, lembrou Maria Berenice.
A representante da OAB acrescentou que o legislador não deve se omitir da responsabilidade de assegurar direitos a todos os cidadãos e inserir dentro da tutela jurídica do Estado todos os segmentos da sociedade, principalmente os mais vulneráveis.
O senador Magno Malta (PR-ES), que também é pastor evangélico, está entre os que  pretendem impedir que a proposta avance. “Isso [o Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero] é totalmente desnecessário. Se já existem decisões do Supremo Tribunal Federal, que não está autorizado a fazer leis [em favor do público LGBTI], pra quê? Isso vai de encontro a tudo o que nós acreditamos. Existe uma tramitação para que se debata o mérito disso. Eu tenho certeza que não vai andar, que não vai a lugar nenhum. Há uma maioria de cristãos convictos que acreditam na família tradicional, que acreditam em outros valores e certamente é essa maioria absoluta que está aí no Senado. Nós não vamos permitir [que essa proposta avance]”, criticou Malta em entrevista à Agência Brasil.
Como sugerir leis
As sugestões legislativas podem ser apresentadas por associações e órgãos de classe, como é o caso da OAB, bem como sindicatos e entidades organizadas da sociedade. Cidadãos também podem apresentar suas ideias no Portal e-Cidadania do Senado. Nesse último caso, serão analisadas como sugestão pela CDH caso consigam o apoio de no mínimo 20 mil pessoas pelo portal. Se aprovadas pela comissão, passam a ser projetos de lei e seguem a tramitação pelas comissões do Senado.
Edição: Lidia Neves


Senado está debatendo Diversidade Sexual e de Gênero. Por que isso importa?

TEXTO II

POR Mayumi Sato 30/04/2018 08h00


O Estatuto da Diversidade Sexual e de Gênero é inspirado nos princípios da igualdade, liberdade e não discriminação. Você pode pensar: “ué, mas todos já têm esses direitos garantidos na Constituição Federal, então para quê criar então para quê criar um projeto específico para a população LGBTI?”

Porque na prática a teoria é outra. Pode ser que você viva em ambientes super  liberais e pró-diversidade, mas isso ainda é um privilégio. Fora das nossas bolhas, há muitas pessoas sofrendo e impedidas de exercitar sua vida sexual e afetiva de forma realmente livre. Mesmo com mais visibilidade na mídia e movimentos sociais, o Brasil ocupa as primeiras posições em rankings de agressões e mortes de LGBTIQA+.
[...]
 Independentemente da sua religião ou do que você acredita que é o melhor para você, não dar segurança para a população LGBTIQA+ na legislação é deixá-la à margem de uma sociedade que ainda é injusta e extremamente violenta com grupos que, assim como todo mundo, só querem se expressar e se relacionar da forma que mais lhe satisfazem. A proposta de Projeto de Lei nº 134 foi elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com o apoio da Aliança Nacional LGBTI (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais) e já tem mais de 100 mil assinaturas.
Mayumi Sato 30/04/2018 08h00